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Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região

Movimento sindical vai à Câmara para defender fim de tributação sobre PLR

16/09/2025
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Representantes dos trabalhadores contribuíram com debates sobre projeto para dar à PLR o mesmo tratamento fiscal de lucros ou dividendos, hoje isentos do Imposto de Renda (Por Lilian Milena)

O movimento sindical bancário participou de audiência pública, promovida pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, na ultima terça-feira (9), para discutir o Projeto de Lei 581/19, que propõe dar para a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (a chamada PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos, pagos aos sócios ou acionistas.

Atualmente, a PLR é tributada na fonte se for acima de R$ 7.640 (até esse valor é isenta de recolhimento). Já os lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda (IR), independentemente do valor. Durante a audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na comissão, ressaltou que essa distinção “contraria os princípios constitucionais da isonomia tributária”, aumentando o ônus sobre os trabalhadores.

Sistema tributário precisa de isonomia
"A rigor, nós defendemos, enquanto sindicato dos auditores fiscal, uma isonomia com a renda dos trabalhadores, ou seja, que o lucro e dividendo seja tributado tanto quanto a renda do trabalho. Ou que a renda do trabalho seja tributada tanto quanto a renda do capital", afirmou Dão Real Pereira dos Santos, presidente eleito do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

Em seguida, ele lembrou do Projeto de Lei 1087/2025, em tramitação no Congresso, por meio do qual o governo federal (autor da medida) propõe a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil/mês e descontos para quem ganha até R$ 7.350. "O próprio projeto do governo propõe que a compensação desse limite de isenção de até R$ 5 mil seja feita por uma tributação mínima sobre o capital isento hoje, que são os lucros e dividendos, para quem recebe mais de R$ 50 mil/mês (ou R$ 600 mil/ano). Ou seja, esse projeto garante aos lucros e dividendos um limite de isenção de R$ 50 mil/mês (ou R$ 600 mil/ano). Ora, por que não dar o mesmo tratamento à PLR?", sugeriu.

O auditor reforçou que o valor de lucros e dividendos distribuídos por empresas que produzem ou prestam serviços no país, em 2024, foi R$ 1,3 trilhão – sendo grande parte distribuída para fora do país. “Se fosse aplicado uma alíquota sobre esse montante de 15%, o recolhimento seria de R$ 200 bilhões, valor que compensaria, com folga, a isenção total sobre a PLR, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil/mês e descontos para quem ganha até R$ 7.350 (como proposto no Projeto de Lei 1087/2025)”, defendeu.

Por fim, o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, lembrou que, em 2023, a taxação sobre a PLR rendeu R$ 6,7 bilhões de recolhimento aos cofres públicos. “Valor irrisório, comparado aos dados trazidos aqui por Dão Real Pereira, e que seriam, facilmente, cobertos com a taxação sobre os mais de R$ 1 trilhão, pagos em lucros e dividendos”. (Fonte: com Seeb SP)

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