HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
SEG À SEX DAS 8:30H ÀS 11:30H E DAS 13:00 ÀS 18:00
Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região

PL 4513/2025 propõe gratuidade de justiça para sindicatos em ações coletivas

17/09/2025
/
111 Visualizações

Proposta do deputado Jonas Donizette visa eliminar exigência de comprovação de hipossuficiência financeira para entidades sindicais atuarem como substitutos processuais - foto divulgação - 

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode facilitar o acesso à Justiça por parte de sindicatos em ações coletivas trabalhistas. O PL 4513/2025, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a concessão de justiça gratuita aos sindicatos que atuam como substitutos processuais, independentemente da comprovação de hipossuficiência financeira.

A proposta acrescenta um parágrafo ao art. 790 da CLT, estabelecendo que, nas ações coletivas movidas por sindicatos, a gratuidade de justiça será concedida sem a necessidade de demonstração de insuficiência de recursos. A única exceção seria nos casos de comprovada má-fé por parte da entidade sindical.

Fortalecimento da atuação coletiva

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a exigência atual de comprovação de hipossuficiência econômica tem criado "entraves desnecessários ao acesso à Justiça", reduzindo a efetividade das ações coletivas e enfraquecendo o papel do sindicato como representante legítimo da categoria.

Donizette defende que a medida busca alinhar a legislação trabalhista à realidade da atuação sindical, assegurando que "as demandas coletivas não sejam inviabilizadas por obstáculos formais incompatíveis com o princípio do amplo acesso à Justiça".

Base em entendimento jurisprudencial

O projeto encontra respaldo em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No julgamento do processo nº 0000992-21.2023.5.07.0038, a 2ª Turma do TST, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que, em se tratando de substituição processual, aplicam-se as garantias previstas no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública e no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão, a ministra destacou que "o objetivo do microsistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho".

Harmonização com princípios constitucionais

A proposta busca harmonizar o processo coletivo trabalhista com a evolução jurisprudencial, conferindo maior segurança jurídica e reforçando os princípios constitucionais do acesso à justiça (art. 5º, XXXV), da ampla defesa (art. 5º, LV) e da valorização do trabalho humano (art. 170, caput).

O parlamentar conclama seus pares a apoiarem a aprovação do projeto, classificando-o como "medida legislativa que fortalece a atuação sindical, garante efetividade às ações coletivas trabalhistas e promove o pleno acesso à justiça social".

O PL 4513/2025 aguarda designação de relator e início da tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. (Fonte: Diap)

Notícias FEEB PR

COMPARTILHE

NOTÍCIAS RELACIONADAS