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Mulher será indenizada em R$ 1 milhão por 40 anos de trabalho escravo na BA

27/01/2026
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Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia Imagem: Divulgação/TRT-5

Uma mulher de 59 anos deverá receber R$ 1,4 milhão após passar 40 anos em situação que a Justiça considerou análoga à escravidão na casa de uma família, na Bahia. A decisão foi publicada pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana em 19 de janeiro, e ainda cabe recurso.

O que aconteceu

Mulher negra chegou à casa da família aos 16 anos e nunca recebeu salário. Segundo o processo, ela começou a morar em um quarto dos fundos da casa da família em 1982 e exercia funções de empregada doméstica. Sem conseguir concluir estudos, ela afirmou não conhecer seus direitos ao longo dos anos.

Após 40 anos de trabalho, patrões tentavam expulsá-la da casa, relatou. Na defesa, a família alegou que ela havia sido acolhida "como integrante da família" e que compartilhava funções com outros membros da casa. No entanto, a vítima chegou a relatar que os armários de comida foram trancados nos últimos tempos a fim de expulsá-la da residência, o que a motivou a questionar sua condição dentro da casa.

Família se contradisse nos depoimentos à Justiça. Segundo a sentença, enquanto a matriarca da família afirmava que a vítima não possuía nenhuma obrigação de serviços domésticos, a filha mais nova chegou a admitir que "às vezes" a mãe dava dinheiro para a mulher para "ajudar", mas sem nada fixo.

Testemunhas também afastaram hipótese de que mulher era "da família". Três pessoas ouvidas no processo afirmaram que a vítima dormia em um quarto dos fundos e sequer se sentava à mesa com a família durante as refeições. Uma das pessoas ouvidas disse que a mulher "não tinha hora para começar ou terminar o trabalho, sempre estava à disposição da família".

Mulher teve registro em carteira assinado em 2004. O documento contesta diretamente a versão que a mulher era "da família". A defesa dos acusados questionou a origem do documento, que foi comprovado verdadeiro após exame técnico. O recolhimento da previdência ocorreu até 2009.

Juiz comparou situação da vítima ao Brasil escravocrata. Na decisão, Diego Alirio Sabino afirmou existirem elementos suficientes para caracterizar o trabalho como análogo à escravidão.

Tornou-se a reclamante, assim, desde então, uma jovem negra "agregada" e "vivendo de favor" na casa dos reclamados em Santo Antonio de Jesus, e assim continuou pela idade adulta, quando eles se mudaram para Feira de Santana, permanecendo nessa condição durante mais de quatro décadas, até se dar conta de que "não fazia parte da família"; apenas a servia em troca de singelos auxílios e comiseração, sendo por isso distinguida como se fosse "quase" parente de seus senhores.
Trecho da sentença

Valor da decisão considerou salário e benefícios trabalhistas devidos, além de R$ 500 mil em indenização por danos morais. No total, os membros da família devem pagar R$ 1.450.699,59. O valor inclui salários de todo o período trabalhado, férias, a indenização, recolhimento do FGTS, anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982 e o pagamento dos honorários advocatícios da vítima. (Fonte: UOL)

Notícias FEEB PR

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