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Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região

Itaú sofre derrota em batalha das carteiras digitais

28/08/2025
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Após recurso, Justiça Federal mantém decisões judicial e do Cade que proibiram banco e Mastercard de dificultarem uso do meio de pagamento por seus clientes (Por Painel s.a.) - foto Paulinho Costa - 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a imediata interrupção de práticas do Itaú que dificultam o uso por seus clientes de carteiras digitais como meios de pagamento. A ordem confirma decisões anteriores do Cade e da Justiça do Rio de Janeiro, em primeira instância, que também afetam a Mastercard.

Apenas o Itaú é citado na decisão do TRF-1, porque ela foi proferida após uma contestação do banco. Consultada, a Mastercard não respondeu se a empresa também recorreu da decisão de primeira instância. O Itaú não comentou até a publicação da reportagem.

O banco e a bandeira de cartão travam uma disputa judicial com a Abranet (Associação Brasileira de Internet) e o Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) por barrarem o uso de seus cartões de crédito em carteiras digitais e, com isso, prejudicar o consumidor e outras instituições financeiras concorrentes.

Conforme ação civil pública protocolada na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, as associações acusam o Itaú de reprovar transações feitas por carteiras digitais e a Mastercard de aumentar as tarifas de intercâmbio, onerando, sobretudo, as carteiras digitais.

As entidades afirmaram no processo que, desde dezembro de 2023, o Itaú adota uma política discricionária, valendo-se de sua posição de emissor de cartões no Brasil. Também dizem que o Itaú nega pagamento no ambiente das carteiras digitais, os mesmos pagamentos aprovados em seu próprio aplicativo, o que indicaria direcionamento forçado do usuário aos canais do Itaú.

Elas consideram que a medida tem como estratégia enfraquecer a atuação das carteiras digitais concorrentes e promover soluções próprias, como a carteira ITI, conta digital do Itaú.

A conduta, ainda segundo o processo, não se baseia em critérios técnicos objetivos e atinge até consumidores com bom histórico de crédito.

Já em relação à Mastercard, que é responsável por organizar os arranjos de pagamento e definir os parâmetros tarifários, a ação civil pública acusa a empresa de elevar as tarifas aplicáveis a carteiras digitais de forma desproporcional, com impactos diretos nas transações à vista e parceladas.

As associações afirmam que não houve transparência ou justificativa técnica para o aumento. Também disseram que a Mastercard possui histórico recorrente de práticas abusivas, tanto no Brasil quanto no exterior, graças à sua posição dominante nesse mercado.

Mesmo com a ordem de suspensão dessas práticas, o mérito dessa disputa ainda não foi julgado, nem em primeira, nem em segunda instância. Os juízes apenas determinaram a interrupção imediata para evitar possíveis prejuízos aos consumidores e aos concorrentes. Mas a avaliação mais detalhada das condutas das empresas ainda será feita para decidir se as práticas devem ser definitivamente banidas do mercado.

Condutas são potencialmente excludentes, diz juíza
Ainda que direcionada apenas ao Itaú, na sentença de segunda instância, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardos, do TRF-1, referendou decisão do Cade —que também diz respeito à Mastercard—, dizendo que o órgão é técnico e sua atuação é pautada por competência específica na área concorrencial.

Segundo Cardos, a decisão do Cade foi fundamentada em riscos concretos. Para ela, a manutenção das práticas do Itaú em relação às carteiras digitais significa permitir que um agente com posição dominante no mercado continue a praticar "condutas potencialmente excludentes, com o risco real de causar danos irreversíveis ou de dificílima reparação ao ecossistema de pagamentos digitais".

Segundo a magistrada, a dinâmica do mercado de tecnologia é veloz e barreiras competitivas podem asfixiar empresas inovadoras e de menor porte —um dano que eventual decisão de mérito futura não conseguiria reverter. "O risco, portanto, não é apenas para as empresas, mas para a própria estrutura concorrencial do setor", diz Cardos.

É culpa da inadimplência, diz banco
Na ocasião da decisão de primeira instância, o Itaú disse ao Painel S.A. que a reprovação no uso de carteira digital ocorre porque o banco identificou que transações com cartões de crédito realizadas em carteiras digitais possuem índices de inadimplência até cinco vezes superiores aos observados em compras tradicionais. A instituição, no entanto, não deu detalhes.

"Diante disso, com base nas boas práticas bancárias, em sólidas fundamentações econômicas e jurídicas, e na legislação de prevenção ao superendividamento, o banco passou a restringir determinadas transações realizadas com carteiras digitais, priorizando a proteção de clientes em situação de maior vulnerabilidade econômica", disse em nota.

O Itaú acrescentou que a medida não viola as regras de livre concorrência e não traz prejuízo aos consumidores. Disse estranhar o fato de ele ser o único banco envolvido na ação, apesar de haver evidências de que outras instituições financeiras adotam práticas semelhantes.

Apesar do argumento de que a restrição ao uso de carteira digital visa o controle da inadimplência, no processo, a Abranet e a Abradecont dizem que, ao mesmo tempo em que recusa esse meio de pagamento com base no risco de crédito, o Itaú passou a oferecer serviço próprio de parcelamento via Pix, modalidade que antes era apontada pelo banco como arriscada. Segundo as entidades, isso demonstra seletividade na conduta.

Taxas seguem normas do BC, diz Mastercard
Em sua defesa no processo, a Mastercard alegou que sua política tarifária está em conformidade com o marco normativo do Banco Central, que teria reconhecido a legalidade da empresa na fixação dos valores, desde que observados os limites legais.

A companhia diz que suas taxas não recaem sobre o consumidor final, o que deveria afastar essa questão da discussão, comprometendo a legitimidade das associações para abrir o processo. Elas dizem, porém, que há um repasse do aumento dessas taxas aos preços para o consumidor final.

A Mastercard diz que a ação civil pública representa "mais um episódio de litigância associativa predatória, promovida por entidades sem representatividade adequada". (Fonte: Folha de SP - Com Stéfanie Rigamonti)

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