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Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região

Caixa: Movimento sindical solicita antecipação da PLR

05/09/2025
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A representação dos bancários solicitou à direção da Caixa a antecipação do pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). O ofício enviado pede que o crédito seja feito na conta dos empregados no mesmo dia do anúncio do resultado do primeiro semestre, previsto para o dia 17 de setembro.

A data limite para o pagamento da primeira parcela da PLR é 30 de setembro, mas o movimento sindical sempre solicita a antecipação como forma de reconhecimento ao trabalho dos bancários. O Banco do Brasil vai fazer o crédito no dia 17 e o Itaú, no dia 25.

O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban e a PLR Social.

A regra básica da Fenaban é composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados).

A regra da Caixa (PLR Social) distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.

A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.

Notícias FEEB PR

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