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Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto que resgata a homologação sindical nas rescisões de contrato

05/12/2025
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Trabalhadores não têm condições suficientes para analisar e contrapor as empresas no momento da rescisão contratual; homologação sindical é uma proteção básica do trabalhador no momento da rescisão - foto Paulinho Costa feebpr -

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que resgata a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço.

O PL, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017 (como os artigos 477-A e 477-B) e reestabelece garantias essenciais no momento da rescisão contratual. Entre os pontos centrais, o projeto determina que o termo de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.

"Começamos a reverter a danosa reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas, na prática, fragilizou quem mais precisa de amparo. Os trabalhadores, quando demitidos, durante o acerto, ficam à mercê do que o patrão apresenta e se, depois, ele descobre algum erro na rescisão, não pode mais reclamar. O que conseguimos aprovar hoje retoma um direito roubado da CLT, respeita as disposições constitucionais vigentes e aprimora o trabalho sindical", explicou o deputado Bohn Gass.

O texto aprovado representa um passo importante na reconstrução de proteções eliminadas pela reforma trabalhista de 2017 e reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos da classe trabalhadora.

O substitutivo aprovado também prevê procedimentos mais claros sobre prazos, transparência documental, multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias, consignação de valores em caso de falecimento do trabalhador e reforça a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas.

Mais proteção para os trabalhadores
A aprovação do Projeto é um passo importante para recuperar um mecanismo essencial de proteção, especialmente em um momento em que trabalhadores enfrentam crescente desigualdade de poder nas negociações com as empresas e se contrapor às maldades da reforma trabalhista.

A assistência sindical nas rescisões é fundamental para evitar abusos e garantir que os direitos sejam pagos corretamente. A homologação sindical é uma proteção básica. O trabalhador, no momento da rescisão, está em condição de hipossuficiência diante do empregador. Sem o apoio do sindicato, ele fica ainda mais vulnerável a erros nos cálculos, pressões indevidas e perda de direitos. A aprovação do PL 8.413/2017 resgata uma garantia histórica e reforça o papel das entidades sindicais como guardiãs da legalidade e da justiça para quem perde o emprego.

O que este projeto faz é corrigir uma distorção criada pela reforma trabalhista. Assistência sindical não é burocracia: é proteção, é equilíbrio, é justiça social. É garantir que quem está sendo desligado não saia ainda mais prejudicado.

O que muda com o PL 8.413/2017

Entre as principais mudanças aprovadas pela Comissão de Trabalho, destacam-se:
•    Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com mais de um ano de contrato;
•    Parceria entre sindicatos de categorias distintas em locais sem representação específica;
•    Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias;
•    Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos;
•    Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado;
•    Exigência de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas;
•    Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a proteção jurídica do trabalhador.

Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto segue sua tramitação na Câmara dos Deputados, ainda precisando passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. (Fonte: Seeb SP)

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