Banco e bandeira de cartões são alvo de ação civil pública por abuso e práticas anticoncorrenciais; Itaú nega violação às regras - foto Paulinho Costa feebpr -A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Itaú e Mastercard parem, imediatamente, de dificultar ou barrar o uso de seus cartões de crédito em carteiras digitais como meio de pagamento. A medida foi tomada em caráter de urgência após pedido da Abranet (Associação Brasileira de Internet) e do Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador).
Em ação civil pública protocolada na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, as associações afirmaram que o banco reprova transações feitas por carteiras digitais. Também reclamaram que a Mastercard aumentou as tarifas de intercâmbio, onerando, sobretudo, as carteiras digitais.
Por meio de seu advogado, Luís Felipe Salomão Filho, as entidades afirmaram no processo que, desde dezembro de 2023, o banco adota uma política discricionária, valendo-se de sua posição de emissor de cartões no Brasil. Também dizem que o Itaú nega pagamento no ambiente das carteiras digitais, os mesmos pagamentos aprovados em seu próprio aplicativo, o que indicaria direcionamento forçado do usuário aos canais do Itaú.
Elas consideram que a medida tem como estratégia enfraquecer a atuação das carteiras digitais concorrentes e promover soluções próprias, como a carteira ITI, conta digital do Itaú.
A conduta, ainda segundo o processo, não se baseia em critérios técnicos objetivos e atinge até consumidores com bom histórico de crédito.
Já em relação à Mastercard, que é responsável por organizar os arranjos de pagamento e definir os parâmetros tarifários, a ação civil pública diz que a empresa elevou as tarifas aplicáveis a carteiras digitais de forma desproporcional, com impactos diretos nas transações à vista e parceladas.
As associações afirmam que não houve transparência ou justificativa técnica para o aumento. Também disseram que a Mastercard possui histórico recorrente de práticas abusivas, tanto no Brasil quanto no exterior, graças à sua posição dominante nesse mercado.
O mérito dessa disputa, no entanto, não foi julgado. Em sua decisão, o juiz Marcelo Mondengo de Carvalho Lima disse ver uma atuação preocupante do Itaú e da Mastercard e concedeu a suspensão urgente das supostas práticas para evitar possíveis prejuízos aos consumidores.
É culpa da inadimplência, diz bancoConsultado, o Itaú disse que vai recorrer. Via assessoria, a instituição informou que a reprovação no uso de carteira digital ocorre porque o banco identificou que transações com cartões de crédito realizadas em carteiras digitais possuem índices de inadimplência até cinco vezes superiores aos observados em compras tradicionais. A instituição, no entanto, não deu detalhes.
"Diante disso, com base nas boas práticas bancárias, em sólidas fundamentações econômicas e jurídicas, e na legislação de prevenção ao superendividamento, o banco passou a restringir determinadas transações realizadas com carteiras digitais, priorizando a proteção de clientes em situação de maior vulnerabilidade econômica", disse em nota.
O Itaú acrescentou que a medida não viola as regras de livre concorrência e não traz prejuízo aos consumidores. Disse estranhar o fato de ele ser o único banco envolvido na ação, apesar de haver evidências de que outras instituições financeiras adotam práticas semelhantes.
Apesar do argumento de que a restrição ao uso de carteira digital visa o controle da inadimplência, no processo, a Abranet e a Abradecont dizem que, ao mesmo tempo em que recusa esse meio de pagamento com base no risco de crédito, o Itaú passou a oferecer serviço próprio de parcelamento via Pix, modalidade que antes era apontada pelo banco como arriscada. Segundo as entidades, isso demonstra seletividade na conduta.
Taxas seguem normas do BCA Mastercard não se manifestou à reportagem. Em sua defesa no processo, alega que sua política tarifária está em conformidade com o marco normativo do Banco Central, que teria reconhecido a legalidade da empresa na fixação dos valores, desde que observados os limites legais.
A companhia diz que suas taxas não recaem sobre o consumidor final, o que deveria afastar essa questão da discussão, comprometendo a legitimidade das associações para abrir o processo. Elas dizem, porém, que há um repasse do aumento dessas taxas aos preços para o consumidor final.
A Mastercard diz que a ação civil pública representa "mais um episódio de litigância associativa predatória, promovida por entidades sem representatividade adequada". (Fonte; Folha de SP Com Stéfanie Rigamonti)
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