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As infrações da parceira da Caixa

05/09/2025
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O contrato entre a Cactvs e a Caixa, de mais de 400 milhões de reais, foi firmado no fim do ano passado - Foto: Samuel Costa/Folhapress
A Caixa Econômica Federal não verificou ou desconsiderou acusações públicas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ligada ao Ministério da Fazenda, contra a Cactvs ao contratar a empresa para operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado nas regiões Norte e Centro-Oeste. (Por Alisson Matos) - foto Paulinho Costa feebrp -

O contrato de mais de 400 milhões de reais entre a Cactvs e a Caixa foi firmado no fim do ano passado após um processo repleto idas e vindas, devido às contestações da governança da estatal. Como revelou o Bastidor em julho de 2024, o ex-presidente da Caixa Gilberto Occhi foi fundamental para que a parceria fosse confirmada. Ele atuou em nome da Cactvs.

A empresa foi fundada em 2021 por Fernando Passos e sua sócia e esposa, Kelvia, e acumula controvérsias desde então. O casal está implicado numa ação pública movida pela Susep e calculada em 1 milhão de reais. O Bastidor teve acesso aos autos. O caso foi aberto em abril de 2024 na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A Cactvs é oficialmente uma instituição de pagamentos, mas tem braços que atuam em outros setores. Um deles é o mercado de seguros. E é daí que vem as acusações da Susep.

A ação começou a tramitar em 15 de abril de 2024, em meio ao processo da Caixa para escolha de uma ou mais parceiras para o Microcrédito Produtivo Orientado. O banco não esclarece se as acusações que ali constam contra o grupo dono da Cactvs foram avaliadas durante o período de análise. Sabe-se, contudo, que as infrações apontadas não foram suficientes para o compliance da Caixa tirar a Cactvs da disputa.

No processo, a Susep lista uma série de irregularidades e manobras feitas pelos sócios para que a Cactvs pudesse atuar como seguradora sem a devida autorização do órgão regulador. A reportagem obteve pareceres com exclusividade.

Na Justiça, a Susep é taxativa: “A continuação da comercialização dos produtos provoca dano grave e de difícil reparação a todo o mercado de seguros do Brasil”.

Para órgão, a atuação da Cactvs, em razão de não cumprimento das exigências legais, como recolhimento de IOF e formação de reservas técnicas, “além de configurar risco à própria solvência e aos consumidores, representa concorrência desleal e pode provocar sérios”. A atuação, diz a autarquia, configura-se em crime contra o sistema financeiro.

O mercado de seguros é responsável por proteger pessoas e empresas contra riscos que vão de acidentes de carro a desastres naturais, passando por saúde, vida e patrimônio.

Sem autorização, a Cactvs oferecia ao público produtos como Cactvs Auto, Cactvs Moto, Cactvs Vida, Cactvs Bike e Cactvs Paz, todos apresentados como se fossem seguros completos, com valores de prêmio e cobertura.

A comercialização de seguros sem autorização é considerada pela Susep uma infração grave. No caso da Cactvs, com um agravante: a empresa induziu o consumidor ao erro ao não deixar claras as informações em seu site.

Para quem o acessava, não havia distinção clara entre instituição de pagamento, corretora e seguradora. O consumidor acreditava estar contratando um seguro regularizado; quando, na prática, poderia estar diante de um contrato sem as garantias e a solidez que a legislação exige. A confusão é apresentada pela Susep como um risco direto aos consumidores e ao equilíbrio do mercado de seguros, justificando a ação civil pública.

A Susep também trata, no processo, de uma manobra dos donos da Cactvs para escapar da causa. O órgão diz que a defesa da empresa tentou usar a existência da Cactvs Corretora de Seguros S.A., um dos braços do grupo, como justificativa para a atuação. O órgão diz, no entanto, que a corretora só tinha registro para intermediar apólices de terceiros e nunca para garantir riscos. Com isso, a transferência de responsabilidade para outra empresa do grupo não afastaria a prática irregular.

Em 23 de abril, a Justiça Federal concedeu uma liminar inédita contra a Cactvs, proibindo a empresa de “comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, em todo o território nacional, qualquer modalidade contratual de seguro, bem como de renovar os contratos atualmente vigentes”.

A decisão, assinada pelo juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu ao pedido da Susep. Na prática, a liminar determinava a suspensão imediata de todos os produtos da marca que se apresentavam como seguros, sob pena de responsabilização judicial.

O juiz justificou a medida com base nas informações disponíveis no site do grupo, que, segundo ele, apresentavam a oferta de “seguros contra roubo, furto e acidentes para veículos, além do seguro de vida”, mesmo sem que a ré tivesse registro junto à Susep para atuar nesse mercado.

Em 26 de maio de 2024, o mesmo juiz mudou de ideia e revogou a liminar anterior. O magistrado acolheu o pedido de reconsideração da empresa, entendendo que as provas apresentadas até aquele momento não eram suficientes para demonstrar que a Instituição de Pagamento, especificamente, atuava como seguradora. Ele disse que a Cactvs Corretora de Seguros S.A. possuía autorização da Susep para intermediar contratos e que o próprio site do grupo havia sido alterado para esclarecer essa distinção.

A Susep reagiu. Sustentou que o juiz foi “induzido a erro” pela defesa da empresa, ao confundir as atividades de corretora de seguros, que apenas intermedia contratos, com as de seguradora, que assume o risco e paga indenizações.

Afirmou que a ação civil pública não foi ajuizada por causa da corretagem, mas sim pela atuação irregular como seguradora, função para a qual a Cactvs não possui autorização. Reiterou que nenhuma das empresas do grupo Cactvs tem registro para atuar como seguradora e que os produtos oferecidos no site caracterizam, na prática, contratos de seguro.

Para reforçar a acusação, lembrou que desde 2022 havia concluído que a companhia agia de forma irregular ao comercializar seguros sem a devida autorização legal.

O processo ainda não foi julgado em definitivo. No site da Cactvs, nas páginas da Cactvs Auto, Cactvs Moto, Cactvs Bike, Cactvs Vida e Cactvs Paz consta apenas espaços para deixar comentários. O site é o mesmo onde o Microcrédito Orientado da parceria com a Caixa é solicitado.

O Bastidor procurou a Cactvs na quarta-feira (3). Enviou seis perguntas específicas sobre a atuação das empresas do grupo. Como resposta, foi enviada a decisão do juiz Ricardo de Castro Nascimento, questionada pela Susep.

A reportagem também buscou a Caixa e questionou se o banco tinha conhecimento das acusações contra a Cactvs durante o processo de escolha da parceira. Em nota, o banco informou que o “processo de credenciamento foi conduzido pela área técnica responsável, com base nos critérios estabelecidos no edital e em conformidade com as normas legais. Até o momento não foi identificada nenhuma hipótese de inabilitação e a CAIXA reforça que todas as contratações seguem rigorosamente os princípios da legalidade, transparência e integridade”.

O passado da Cactvs
Os fundadores da Cactvs, Fernando Passos e Kelvia, foram investigados pela Polícia Civil de São Paulo por falsificação de documentos e uso de documento falso. Os policiais dizem que o casal tentou usar uma carta de fiança falsa para firmar um contrato com a operadora de cartões Elo.

Fernando também foi alvo do Departamento de Justiça dos Estados Unidos por uma acusação de fraude. Segundo a denúncia, ele mentiu a investidores ao afirmar que o fundo do bilionário Warren Buffett, o Berkshire Hathaway, havia comprado uma grande quantidade de ações do IRB Brasil Resseguros.

 Em 2021, a empresa foi escolhida pelo Bando do Nordeste para operar uma carteira bilionária de microcrédito, semelhante ao da Caixa hoje. O BNB, contudo, cancelou o contrato após a Comissão de Valores Mobiliários concluir um processo administrativo em que acusou Fernando de manipulação de mercado.

Na Caixa, em meio à tentativa de fechar a parceria, o grupo Cactvs usou, além o ex-presidente do banco Gilberto Occhi, uma suposta participação do Mubadala, fundo soberano de Abu Dhabi. O fundo à época desmentiu. (Fonte: O Bastidor)

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