O homem de 58 anos teve movimentações financeiras feitas ao usar caixa eletrônico acompanhado de funcionária do banco. O homem teve os valores furtados da sua conta após fazer um procedimento na agência bancária da Rua Frei Gaspar, no Centro de São Vicente-SPO Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a ressarcir, em segunda instância, R$ 3 mil a um homem de 58 anos que caiu no golpe do Pix em uma agência bancária de São Vicente, no litoral de São Paulo. O valor foi transferido para contas de desconhecidos. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
A Tribuna teve acesso aos processos nas esferas cível e criminal. O caso ocorreu em setembro de 2023. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Civil, o cliente foi à agência localizada no Centro de São Vicente para ajustar o limite do Pix e configurar o celular da companheira.
Ele realizou o procedimento no caixa eletrônico com a ajuda de uma funcionária do banco. No entanto, dias depois, percebeu que em seu extrato constavam duas transferências para contas desconhecidas, nos valores de R$ 2,7 mil e R$ 300.
O cliente denunciou o ocorrido ao Banco do Brasil. A empresa abriu uma apuração, mas não devolveu o valor. Por esse motivo, o homem acionou a Justiça.
PedidoInicialmente, o pedido foi negado pela Justiça de São Vicente, que alegou ausência de prova de fraude e culpa exclusiva da vítima. A decisão, porém, foi parcialmente revertida.
O advogado Iury Tavares, que representa o homem, diz que o cliente se sentiu aliviado com a "promoção da justiça, visto que foi vítima de uma situação que gerou bastante estresse, insegurança e revolta".
“Ver que a Justiça reconheceu o direito, ainda que em segunda instância, gera esperança e mostra que é possível, sim, lutar contra esse tipo de golpe”, afirma o defensor.
Segundo Tavares, enfrentar um golpe financeiro como o do Pix é extremamente desgastante, tanto emocionalmente quanto psicologicamente. “Espera-se que esse desfecho sirva de exemplo para que outras vítimas também busquem seus direitos diante desse tipo de prática criminosa”.
CondenaçãoO cliente ajuizou uma ação contra o Banco do Brasil em 2024, solicitando declaração de inexigibilidade dos débitos, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 15 mil.
A sentença de primeira instância foi desfavorável ao cliente, que então recorreu.
Entretanto, a 19ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento à apelação, solicitando a devolução dos R$ 3 mil por entender que houve falha na segurança do banco, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, apontou que a empresa não comprovou ter adotado medidas mínimas de segurança, nem apresentou imagens do atendimento.
Por conta disso, o banco deverá devolver os valores subtraídos, com correção monetária e juros. A decisão transitou em julgado em junho deste ano. Ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão tomada pelo TJ-SP.
Processo criminalTambém foi instaurado um inquérito policial para apurar o crime de furto mediante fraude. Os titulares das contas que receberam o dinheiro foram indiciados, e o processo criminal está em andamento.
A funcionária que atendeu o cliente no dia das transferências não foi identificada, mas o foco da investigação está sobre os beneficiários das contas.
BancoO Banco do Brasil informou que não comenta decisões judiciais e que sua manifestação ocorrerá diretamente nos autos do processo. (Fonte: A Tribuna)
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