
O Banco Santander foi condenado a pagar mais de R$ 10 mil a um cliente por cobrar por um cartão de crédito e um seguro não solicitados, além de incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Fernandópolis, atendeu aos pedidos de V. C. C., que alegou ter sido prejudicado pelas cobranças indevidas.
- foto Paulinho Costa feebpr - Segundo a ação, o cliente recebeu um cartão de crédito do banco, que já vinha com a cobrança de um seguro de vida que ele nunca havia contratado. O autor da ação afirmou que, ao procurar a agência para resolver a situação, foi informado sobre a existência do seguro e, temendo que seu nome fosse negativado, pagou as faturas, mesmo sem reconhecer a dívida.
Mesmo após os pagamentos e a promessa de que o problema seria resolvido, o nome de Valter foi indevidamente incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Decisão judicialO juiz Dr. Renato Soares de Melo Filho aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inverte o ônus da prova, exigindo que o banco comprovasse a validade da contratação. Na sentença, o magistrado considerou que o Santander não apresentou qualquer documento que comprovasse a autorização do cliente para a emissão do cartão ou para a cobrança do seguro.
O juiz determinou a inexistência do débito e, por consequência, o cancelamento da dívida e a retirada imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Além disso, o banco foi condenado a:- Devolver em dobro os valores que o cliente pagou indevidamente, totalizando R$ 291,39.
- Pagar R$ 10.000,00 por danos morais, devido ao transtorno causado pela negativação indevida do nome do consumidor.
A decisão reforça o entendimento de que a inclusão indevida do nome de um cliente em cadastros de inadimplentes, por si só, já gera o dever de indenizar. O banco também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios do autor. (Fonte: Região Noroeste)
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