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Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região

Banco Santander é condenado a pagar mais de R$ 10 mil a cliente em Fernandópolis

25/08/2025
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O Banco Santander foi condenado a pagar mais de R$ 10 mil a um cliente por cobrar por um cartão de crédito e um seguro não solicitados, além de incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Fernandópolis, atendeu aos pedidos de V. C. C., que alegou ter sido prejudicado pelas cobranças indevidas. - foto Paulinho Costa feebpr -

Segundo a ação, o cliente recebeu um cartão de crédito do banco, que já vinha com a cobrança de um seguro de vida que ele nunca havia contratado. O autor da ação afirmou que, ao procurar a agência para resolver a situação, foi informado sobre a existência do seguro e, temendo que seu nome fosse negativado, pagou as faturas, mesmo sem reconhecer a dívida.

Mesmo após os pagamentos e a promessa de que o problema seria resolvido, o nome de Valter foi indevidamente incluído em cadastros de proteção ao crédito.

Decisão judicial

O juiz Dr. Renato Soares de Melo Filho aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inverte o ônus da prova, exigindo que o banco comprovasse a validade da contratação. Na sentença, o magistrado considerou que o Santander não apresentou qualquer documento que comprovasse a autorização do cliente para a emissão do cartão ou para a cobrança do seguro.

O juiz determinou a inexistência do débito e, por consequência, o cancelamento da dívida e a retirada imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.

Além disso, o banco foi condenado a:
  • Devolver em dobro os valores que o cliente pagou indevidamente, totalizando R$ 291,39.
  • Pagar R$ 10.000,00 por danos morais, devido ao transtorno causado pela negativação indevida do nome do consumidor.
A decisão reforça o entendimento de que a inclusão indevida do nome de um cliente em cadastros de inadimplentes, por si só, já gera o dever de indenizar. O banco também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios do autor. (Fonte: Região Noroeste)

Notícias FEEB PR

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