O Itaú foi condenado a indenizar empregados. O MPT acusou o banco de "aumentar lucros às custas de suor alheio mediante escancarada fraude" (Por Isadora Teixeira)A fraude do Itaú condenada pela Justiça do Trabalho teria lesado funcionários de quase mil agências espalhadas por diversos estados do país.
Como mostrou o Metrópoles, o caso teve desfecho na segunda-feira (15/6), quando foi publicada a decisão em que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra nega recurso do banco e declara o trânsito em julgado da decisão que condenou o Itaú a indenizar os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A Financeira Itaú, responsável pelos cartões de crédito e financiamentos, foi condenada por fraudar os direitos dos trabalhadores ao não enquadrá-los como bancários. O banco, segundo o processo, criou uma empresa chamada FIC Promotora para realizar terceirização ilegal.
Os empregados eram identificados como “correspondentes bancários”, mas realizavam atividades permanentes e essenciais às atividades finalísticas do Itaú, como concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, recebimento de pagamentos e cobrança.
O aditivo do contrato entre o Itaú e a FIC Promotora lista 959 estabelecimentos no país que realizariam os serviços para o banco, em 2012. Os funcionários trabalhavam a serviço do Itaú em
São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Goiás, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia.Segundo o processo, o banco deve pagar as diferenças de salário decorrentes do incorreto enquadramento dos empregados fraudulentamente admitidos pela promotora, conforme pisos aplicáveis à categoria dos financiários, e as diferenças de horas extras decorrentes da não observância da jornada reduzida dos bancários.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença e determinou o alcance da decisão a todo território nacional. A Corte declarou a prescrição das parcelas anteriores a setembro de 2008. O caso chegou ao TST em 2019 e a decisão final saiu nessa segunda-feira (15/6), após sete anos.
Segundo o MPT, o grupo econômico Itaú possui “modus operandi destinado a aumentar seus lucros à custa do suor alheio mediante escancarada fraude trabalhista”.
“Como a categoria dos bancários/financiários é uma das mais organizadas no país, e como tal situação se reflete em um patamar superior de direitos fixados em normas coletivas, e como tais categorias gozam de proteção especial da legislação, tal como a jornada especial de 30 horas semanais, o grupo econômico por suas empresas de natureza bancária e/ou financeira, criam, dentro do mesmo grupo, uma empresa apenas com a finalidade de contratar os empregados em categorias (as mais diversas, diga-se de passagem) ao invés de contratá-los diretamente enquadrando-os na categoria correta”, acusou o MPT.
O que diz o ItaúO Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.
“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017. Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou. (Fonte: Metrópole)
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