Medida será obrigatória quando recebedor for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BC (Por Cícero Cotrim (Broadcast) e Mateus Maia (Broadcast)O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram, nesta quinta-feira, 25, resoluções que tornam obrigatório o uso do Pix automático em operações de débito interbancário automático quando o recebedor dos recursos for uma pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pela autoridade monetária.
“Com a ferramenta, o pagador terá que autorizar, de forma fácil e padronizada, o débito na sua conta no aplicativo da instituição na qual tem a conta que será debitada”, diz o BC, em nota. “A obrigatoriedade de uso do Pix automático nas transações traz maior conveniência e controle ao cliente nas autorizações concedidas e evita débitos indevidos.”
As resoluções passam a valer no dia 13 de outubro, e as instituições têm até 1º de janeiro para adequar contratos e autorizações de débitos vigentes, e para implementar as demais medidas relativas ao seu cumprimento.
O Pix automático é uma alternativa de pagamento ao débito automático tradicional e ao cartão de crédito: com o Pix automático, o cliente autoriza a cobrança uma única vez e as contas são pagas automaticamente, sem a necessidade de uma confirmação a cada vencimento.
De acordo com o BC, a adoção do Pix automático tem potencial de aumentar a competição, diminuir a inadimplência, elevar a eficiência dos processos operacionais e diminuir os custos de cobrança.
As empresas poderão usar a infraestrutura do Open Finance para receber por meio do Pix automático, abrindo espaço para maior competição e novos serviços.
Crédito ruralO CMN também aprovou ajustes nas regras quanto à alteração de fonte de recursos de operações de crédito rural. As medidas foram publicadas na resolução 5.253/2025, aprovada em reunião ordinária do colegiado. A resolução entra em vigor nesta quinta-feira.
Entre as alterações, o Banco Central dispõe que financiamentos contratados com equalização do Tesouro podem ser reclassificados para operações de fontes não equalizáveis. A reclassificação poderá ser feita apenas uma vez até à liquidação da operação quando relacionada às fontes de recursos obrigatórios, de Poupança Rural e de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) sujeitas a cumprimento de direcionamento.
A resolução proíbe ainda a utilização de recursos obrigatórios como fonte de recursos de operações de investimento e de financiamento para garantia de preços ao produtor, à exceção se as normas vigentes na época da contratação permitissem a utilização da fonte.
Se for necessário prorrogar operações aos mesmos encargos financeiros contratados, até 30 de junho de 2026, as operações já submetidas à alteração de fonte de recursos poderão ser sujeitas a uma segunda alteração de fonte, em caráter excepcional.
A permissão é válida à operações que tenham sido contratadas até 30 de junho deste ano, tenham taxas de juros equalizadas pelo Tesouro e a primeira alteração da fonte tenha ocorrido até 1º de setembro de 2025.
Eco Invest BrasilO CMN também regulamentou investimentos em participação societária (equity) do programa Eco Invest Brasil. Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que o voto finaliza a regulamentação do programa e potencializa a capacidade de atrair investidores.
Segundo o ministério, a regulamentação alinha as sublinhas de liquidez e de hedge cambial com as regras gerais já estabelecidas para as sublinhas de blended finance e de estruturação de projetos. Além disso, autoriza o uso de fundos de investimento como instrumentos de equity, aprimorando mecanismos de punição para as instituições financeiras que quebrem os compromissos assumidos no Programa.
As instituições que comprovadamente aplicarem de forma irregular os recursos deverão devolver o dinheiro à linha corrigido pela taxa Selic mais 1,5% a.a., calculados a partir da data do desembolso até a data da devolução.
O CMN definiu prazo de 24 meses para que as instituições financeiras comprovem aportes em projetos elegíveis. O colegiado também fixou em 4% a.a. a remuneração máxima para essas instituições. No caso da Linha Eco Invest, exclusivamente para mobilização de recursos por equity, o limite máximo é de 1% a.a.
As alterações promovidas pelo CMN valem a partir da sua publicação e regulamentam todos os instrumentos financeiros contidos no programa, de acordo com a Fazenda.
Na última quarta-feira, 24, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que os resultados do Programa Eco Invest Brasil permitem ao Brasil avançar em duas frentes: captação de recursos e amadurecimento do mercado. Ele ressaltou que as emissões de greenbonds (títulos verdes) pelo Governo Federal, dentro das diferentes linhas de financiamento, devem continuar no patamar de US$ 2 bilhões.
Ceron voltou a enfatizar que a agenda do Eco Invest é crescente e agora está mais focada em equity. Nesse contexto, o Tesouro prepara novos leilões do programa ainda este ano com o apoio técnico do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (Fonte: Estadão)
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