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Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região

Justiça manda BB suspender descontos em salário de delegada após empréstimo fraudulento

10/02/2026
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Segundo a ação, ao invés de abater os valores recuperados do capital principal, a instituição apenas amortizou parcelas - foto Paulinho Costa feebpr -

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata dos descontos em conta corrente de uma delegado, que afirma ter sido vítima de fraude bancária envolvendo a contratação de um empréstimo em seu nome. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, contra o Banco do Brasil S.A.

Nos autos, a delegada relata que, em 04/01/2023, recebeu ligação de um suposto funcionário da instituição financeira, que já possuía seus dados pessoais. Sob o pretexto de uma falha de segurança e da necessidade de resgate de pontos de programa de fidelidade, ela foi induzida a realizar procedimentos em um terminal de autoatendimento. A partir disso, estelionatários teriam contratado de forma fraudulenta um empréstimo no valor de R$ 109.741,10, além de realizarem transferências via PIX e TED para contas de terceiros.

A servidora informou que parte dos valores foi recuperada e bloqueada, totalizando R$ 79.185,39, mas que o banco teria se recusado a cancelar o contrato, mantendo a cobrança do saldo remanescente todos os meses. Segundo a ação, ao invés de abater os valores recuperados do capital principal, a instituição apenas amortizou parcelas, mantendo uma dívida de 72 parcelas de R$ 4.944,27, que somariam R$ 355.987,44.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado afirmou que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Na decisão, Yale Sabo Mendes destacou que “há indícios de falha na prestação de serviços da instituição financeira ré, em razão de possível deficiência na verificação dos dados no momento da formalização do contrato de significativa imputação financeira”.

O juiz também apontou o risco de dano à autora se continuarem as cobranças. “O perigo de dano se mostra evidente diante da continuidade da cobrança de parcelas mensais vultuosas relativas ao empréstimo fraudulento, o qual se revela incompatível com a realidade financeira da autora”, registrou.

Com isso, a Justiça determinou que o Banco do Brasil suspenda, em no máximo cinco dias, os descontos referentes às parcelas do empréstimo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Além disso, ordenou que a instituição se abstenha de incluir o nome da delegada em cadastros de proteção ao crédito por débitos vinculados à transação questionada.

O processo segue em tramitação e ainda haverá análise do mérito da ação, que pede a declaração de nulidade do contrato, restituição de valores e indenização por danos morais. (Fonte: MidiaJur)

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