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TST intima CONTEC de decisão no dissídio coletivo da Caixa

Liminar fixa manutenção de 60% dos empregados durante a greve, mantém provisoriamente o ACT e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento (Por Paulo Melo)

A CONTEC foi intimada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta sexta-feira (25), às 10h09, da decisão liminar proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal. A decisão, assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela Caixa e determinou a manutenção de 60% dos empregados da instituição e de suas subsidiárias em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência.

A Caixa havia solicitado ao Tribunal um contingenciamento mínimo de 80% dos empregados por unidade, turno e área, além da declaração de abusividade do movimento grevista, da imposição de medidas relacionadas ao acesso às unidades e da manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior. A liminar também estabelece multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação de manutenção do efetivo mínimo.

A CONTEC tem até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa no processo. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29), às 14h30, no Tribunal Superior do Trabalho. Nesta sexta-feira, às 15h, a Confederação reúne sua assessoria jurídica, representantes de sindicatos e federações para analisar a liminar e definir a atuação diante da decisão.(Fonte: Contec)

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