Santander é condenado a ressarcir idoso com Alzheimer que perdeu R$ 344 mil na Bolsa
Santander, que vai recorrer da decisão, disse que o aposentado tenta transferir ao banco prejuízos com investimentos de risco contratados conscientemente. Segundo a acusação, os gerentes se aproveitaram da vulnerabilidade cognitiva do cliente para orientar e executar operações de alto risco, contrariando seu cadastro formal de investidor moderado (Por Rogério Gentile) - foto Paulinho Costa feebpr -O Banco Santander foi condenado pela Justiça paulista a indenizar um idoso de 80 anos, diagnosticado com doença de Alzheimer, que acumulou prejuízos de cerca de R$ 344 mil em operações de renda variável de elevada volatilidade, incompatíveis com seu perfil de investidor.
Segundo a acusação, os gerentes do banco se aproveitaram da vulnerabilidade cognitiva do cliente para orientar e executar operações de alto risco no mercado de ações, contrariando seu cadastro formal de investidor moderado.
O Santander, que vai recorrer da decisão, disse à Justiça que o cliente tenta se isentar de responsabilidade e transferir ao banco os prejuízos com investimentos de risco contratados conscientemente durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com um parecer técnico, o aposentado acumulou prejuízos de R$ 344,463 mil nas operações, dos quais cerca de R$ 209 mil correspondem a valores cobrados pelo banco a título de corretagem.
"Tivesse a instituição observado os deveres de adequação e alerta, o capital do autor do processo teria sido preservado em produtos compatíveis com o seu perfil", afirmaram à Justiça os advogados Cláudio de Campos Pereira e Liliana Maggi, que o representam.
Ao condenar o banco a ressarcir os cerca de R$ 344 mil, a juíza Danielle Paravani afirmou que "a prática de giros excessivos de carteira e submissão de cliente idoso a posições alavancadas a termo viola frontalmente o dever de adequação ao perfil moderado e o dever de proteção patrimonial".
A magistrada disse que os gerentes adotaram uma estratégia atípica, de altíssima rotatividade e exposição alavancada. "As notas de corretagem comprovam a execução sistemática de operações de compra e venda simultâneas de ativos com liquidação no mesmo dia e estratégias em derivativos que geravam saldos líquidos irrisórios ao cliente, enquanto acumulavam expressivas comissões em favor da instituição financeira."
A juíza rejeitou, porém, o pedido do aposentado para que o banco fosse também condenado a pagar uma indenização por lucros cessantes, ou seja, os ganhos que ele teria obtido caso os investimentos tivessem sido feitos de acordo com o seu perfil de investidor.
"Os lucros cessantes exigem a comprovação objetiva daquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar, não admitindo compensação fundamentada em mera expectativa ou estimativa abstrata de investimentos diversos daqueles voluntariamente contratados", declarou na sentença.
Procurado pela Folha, o Santander afirmou que o Ministério Público e a própria sentença reconheceram que não havia incapacidade do cliente para tomar decisões sobre seus investimentos na época das operações.
"Os investimentos foram regularmente autorizados e os prejuízos registrados estão relacionados aos riscos naturais do mercado financeiro, especialmente diante da elevada volatilidade provocada pela pandemia", afirmou em nota enviada à reportagem.
Na defesa apresentada no processo, o banco disse que não houve violação do perfil do investidor e que as operações se enquadravam na modalidade pretendida pelo cliente, de investidor moderado.
"O autor do processo nunca foi investidor inexperiente, frágil ou vulnerável, como tenta fazer crer. Muito pelo contrário, possui aplicações financeiras de valores expressivos desde 1999 [no Santander]", declarou.
O banco disse ainda que o aposentado jamais apresentou alguma indicação objetiva de que pudesse sofrer de comprometimento cognitivo, seja devido à idade, seja pela doença. "Sempre demonstrou compreender o que lhe era informado. Sempre manifestou sua vontade livre e conscientemente", declarou à Justiça. (Fonte: Folha de SP)
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