Fachin suspende julgamento sobre reajuste por idade em planos de saúde
Ação movida pela CNSeg busca impedir que norma do Estatuto do Idoso tenha efeito sobre contratos firmados antes de 2004. Caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Fachin suspendeu o julgamento e encaminhou a ação ao Nusol para avaliar impactos financeiros (Por Raphael Pati) - foto reprodução -O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (1º/10) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que discute a aplicação retroativa da norma que proíbe reajustes de planos de saúde por faixa etária a beneficiários que completaram 60 anos antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 1º de janeiro de 2004. A ação foi protocolada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e tem como relator o ministro Dias Toffoli.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator no entendimento que a medida não poderia valer para contratos anteriores. Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam a proteção quando o beneficiário completa 60 anos após a vigência do estatuto. O ministro Gilmar Mendes considera que a renovação contratual posterior à lei seria determinante.
Apesar de todos os votos terem sido proferidos, o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu o julgamento e determinou que a ação fosse encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), por sugestão do próprio relator, que avalia ser necessário ouvir representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os impactos financeiros do caso.
O plenário deu um prazo inicial de 60 dias ao núcleo para apresentar uma proposta de modulação. A principal controvérsia é a possibilidade da devolução de cobranças anteriores em contratos que sofreram reajuste, mas foram firmados antes que a lei entrasse em vigor. Um cálculo feito pela CNSeg estima que o ressarcimento pode chegar a R$ 49 bilhões em um cenário mais amplo.
Além disso, o núcleo deve se debruçar sobre uma outra ação que trata sobre o mesmo tema. O Recurso Extraordinário 630.852 também já foi discutido no plenário e os ministros decidiram, por 7 votos a 2, reconhecer que não há retroatividade na lei. O julgamento, no entanto, que foi relatado pela então ministra Rosa Weber não teve a decisão proferida e, portanto, ainda aguarda a resolução.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Beatriz Quintas de Melo Teixeira, acredita que uma mudança no entendimento atual pode ser prejudicial não apenas para o consumidor em si, mas também para a segurança jurídica do país. “Eu não acho uma boa discussão. Eu não acho uma boa mudança, porque isso vai abrir margem para as pessoas discutirem sonhos de anos atrás, reajustes de anos atrás e isso vai causar um prejuízo para os planos de saúde”, avalia. (Fonte: Correio Braziliense)
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