Banco que administra cartão do Carrefour é condenado por práticas abusivas contra clientes
Decisão é acompanhada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Vicente - foto divulgação - O banco responsável pela administração dos cartões de crédito do Carrefour foi condenado por práticas abusivas contra os clientes. A sentença, que se tornou definitiva em abril de 2024, obriga a empresa a informar formalmente os consumidores sobre a decisão e a divulgar o conteúdo também em seu site institucional. A decisão é acompanhada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Vicente.
A decisão judicial reconheceu que a instituição adotou práticas irregulares ao dificultar o cancelamento dos cartões. Segundo o processo, os clientes eram desestimulados a encerrar o serviço sob o argumento de que, caso cancelassem, não poderiam mais solicitar um novo cartão no futuro — conduta considerada abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público de São Paulo acompanha, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Vicente, o cumprimento da sentença Até maio deste ano, a empresa realizou quatro comunicados nas faturas enviadas aos clientes, conforme determinado pela Justiça. A decisão prevê ainda mais duas publicações com o mesmo teor.
Entenda o caso
As denúncias surgiram após relatos de consumidores que enfrentaram obstáculos ao tentar cancelar os cartões. A Justiça entendeu que a empresa impôs restrições injustificadas, violando direitos básicos do consumidor.
No processo, o banco argumentou que, na época dos fatos, a gestão dos cartões era feita por outra empresa. A alegação, porém, foi rejeitada, e a responsabilidade foi mantida.
Medidas impostas
Além dos comunicados aos clientes e da divulgação no site — que ficará disponível até janeiro de 2026 —, a sentença impôs outras obrigações, como:
- Proibição de informar que o cancelamento impede a contratação de um novo cartão no futuro;
- Proibição de negar o cartão a quem cumpra os requisitos, mesmo que tenha cancelado anteriormente;
- Proibição de impor condições diferentes para quem já solicitou cancelamento no passado.
A decisão também fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de 10 salários mínimos da época, cerca de R$ 5 mil, que, com juros e correções, chegou a aproximadamente R$ 37 mil. O valor foi pago em dezembro de 2024 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
As comunicações aos clientes ocorreram entre fevereiro e maio de 2025, com mais duas rodadas previstas até o encerramento da obrigação.
Outro lado
Em nota, o Banco Carrefour informou que "está cumprindo a decisão judicial e que já adequou suas práticas, reafirmando o compromisso com a conformidade legal". (Fonte: A Tribuna)
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