Juíza autoriza bloqueio de 30% do seguro-desemprego de homem com dívida
Decisão considerou que devedor não tinha outros recursos e penhora não afetaria o sustento da família. Decisão foi tomada pela juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso (SP) - foto Paulinho Costa feebpr- A Justiça autorizou o bloqueio de 30% do seguro-desemprego de um homem com dívida. A decisão, tomada pela juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso (SP), considerou que uma conta poupança pode ser penhorada caso o dono não tenha outros recursos para saldar o que deve.
A penhora foi pedida por um fundo de investimentos e autorizada pela Justiça. Por sua vez, o réu contestou o bloqueio, alegando que o Código de Processo Civil determina que valores em caderneta de poupança, de até 40 salários mínimos, são impenhoráveis.
Na sua decisão, a juíza, no entanto, considerou que o fundo não tinha outros meios de saldar a dívida e avaliou ainda que o bloqueio não prejudicava o sustento do réu ou de sua família. O entendimento é de que a impenhorabilidade pode ser flexibilizada em um caso como este. (Fonte: Extra)
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