Minirreforma trabalhista afeta recolhimento do INSS e do FGTS; entenda como fica
Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes, especialista em Direito e Processo do Trabalho, foi a entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19)A Medida Provisória (MP) 1.045, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, vem sendo chamada de "minirreforma trabalhista" graças ao número de alterações propostas para Código de Leis Trabalhistas (CLT). A MP prevê a prorrogação do Benefício Emergencial (BEm), que regulamenta a suspensão de contratos e a redução de jornada proporcional ao salário, por mais 120 dias.
Uma das mudanças é o recolhimento da contribuição previdenciária. A Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes , especialista em Direito e Processo do Trabalho, foi a entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19) e explicou como funciona o depósito para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) nesses casos.
Suspensão de contrato
"Durante a suspensão do contrato, o empregador não tem a obrigação de recolher o INSS. Sendo assim, a MP prevê que o segurado possa contribuir de forma facultativa para que esse tempo seja contabilizado para a aposentadoria", explicou.
Caso o trabalhador escolha essa opção, terá que depositar com o salário mínimo como referência, pelo menos. Nesse caso, a alíquota é de 11% ou de 20%, sendo que se escolher a menor taxa, ele só terá direto a aposentadoria por idade, para conseguir o modelo por contribuição precisa recolher os 20%.
Redução de jornada
Se o acordo escolhido foi o de redução de jornada proporcional ao trabalho, o que ocorre é uma redução na contribuição do INSS feita pelo empregador.
"O empregado pode complementar essa contribuição do próprio bolso, mas é bom ressaltar que para que esse período conte para a aposentadoria, é necessário atingir o valor mínimo dos depósitos, que é de 20% do salário mínimo" elucida a doutora.
FGTS
Para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a MP prevê a possibilidade que o empregador parcele o recolhimento até o fim do ano. Além disso, no caso da redução de jornada, o FGTS é depositado proporcional ao abatimento do tempo trabalhado. (Fonte: Brasil Econômico)
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