
Recentemente, boatos têm circulado nas redes sociais e grupos de trabalhadores bancários, afirmando que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode ocorrer sem a assinatura dos acordos coletivos. É essencial esclarecer que essa informação é falsa.
O pagamento da PLR está regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é fruto de negociação coletiva entre os trabalhadores, representados pelos seus sindicatos, e o empregador. Para que o pagamento da PLR seja realizado, é obrigatório que haja a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre as partes.
Essa negociação coletiva define os critérios e as condições para a distribuição da PLR. Sem o acordo assinado, não há base legal para o pagamento, e o crédito da PLR não pode ser realizado. Qualquer informação que diga o contrário é fake news e serve para confundir os trabalhadores e enfraquecer a mobilização sindical.
Portanto, fique atento às fontes confiáveis, como os sindicatos e entidades representativas da categoria. Somente a assinatura do ACT garante a legalidade do pagamento da PLR. Proteja seus direitos, mantenha-se informado e não se deixe levar por boatos.
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